REGULAMENTO
TÉCNICO DE BOXE PROFISSIONAL
CAPÍTULO I – QUALIFICAÇÃO DO BOXEADOR PROFISSIONAL
Art. 1o. – São considerados profissionais todos os Boxeadores
que tenham competido por prêmios em dinheiro.
Art. 2o. – A ANB, Federações ou Ligas, somente
deverão conceder licença de Boxeador profissional ao amador
que tiver obtido quinze vitórias em sua campanha amadorística
e não esteja servindo a Seleção Brasileira de Boxe
Amador, no calendário de competições internacionais
promovido pelo Comitê Olímpico Brasileiro e que tenha no
mínimo 18(dezoito) anos completos.
Parágrafo único: A licença de boxeador profissional
concedida por qualquer entidade filiada à ANB, com a inobservância
de qualquer uma das condições acima previstas, implicará
em falta grave, pela entidade concedente, estando sujeita às
penalidades contidas no estatuto da ANB.
Art. 3o. – O boxeador que se profissionalizar não poderá
voltar a ser amador.
Art. 4o. – O Boxeador que tenha obtido voluntariamente a licença
de profissional, porém não tenha subido ao ringue para
realizar combates, poderá desistir daquele registro e continuar
como amador, ainda que tenha assinado contrato.
CAPÍTULO II – LOCAIS DE ESPETÁCULOS
Art. 5º – Todos os locais destinados a espetáculos
públicos de boxe estarão sujeitos à vistoria e
aprovação por parte da ANB, Federação ou
Liga local, devendo ainda possuir vestiários e banheiros com
iluminação, instalações sanitárias
para os Boxeadores e público, local para exames médicos
e acomodações para o público.
CAPÍTULO
III – QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES
Art. 6º – Em volta do ringue haverá um espaço
com um mínimo de 3 metros de cada lado, destinado às autoridades
controladoras do espetáculo.
Parágrafo único:- Esse local deverá ser isolado
do público e terá apenas uma entrada.
Art. 7º – Salvo autorização expressa do Diretor
Técnico, é terminantemente proibido o acesso ao interior
do ringue de qualquer pessoa, antes, durante ou após o combate,
além dos dois Boxeadores, os “Segundos” , o locutor
e o Árbitro.
CAPÍTULO IV – O RINGUE
Art. 8º – O tamanho mínimo permitido para o ringue
será de 4,90m e o tamanho máximo de 7,00m em cada um dos
quatro lados do ringue, medidos do interior da linha das cordas.
O ringue não estará a menos de 91cm ou mais que 1,22m
acima do nível do chão ou base.
Art. 9º – A plataforma será construída com
total segurança e totalmente nivelada, estendendo-se essa plataforma
60cm além da linha das cordas.
Parágrafo único:- A plataforma será demarcada por
quatro postes em seus quatro cantos, os quais serão revestidos
com material macio para evitar ferimento aos Boxeadores. No canto do
lado esquerdo mais próximo da mesa diretora, a cor do poste será
vermelha. No canto do lado esquerdo mais afastado, cor branca. No canto
do lado direito mais afastado, cor azul.
No canto do lado direito mais próximo, cor branca.
Art. 10 – Existirão quatro cordas de um diâmetro
de 3cm no mínimo e 5cm no máximo, ajustadas nos postes
à 41cm, 71cm, 102cm e 132cm de altura.
As cordas serão cobertas por um material macio e elástico.
As cordas serão atadas em cada lado a intervalos iguais, por
dois tirantes de 3 a 4cm de largura. Os pedaços não devem
estender-se ao longo das cordas
Art. 11 –. O ringue será provido de três escadas.
Duas escadas em cantos opostos (vermelho e azul) para uso dos Boxeadores
e seus assistentes e uma escada no canto neutro ao lado da mesa diretora
para uso do Árbitro e Médico.
Art. 12 – Toda a plataforma onde se realizam os combates de Boxe,
inclusive a sua parte externa, será revestida com EVA, feltro,
borracha ou outro material compatível, com no mínimo 1,3cm
e no máximo de 1,9cm de espessura sobre o qual uma lona será
estendida e presa.
Parágrafo único:- O Diretor Técnico realizará
a vistoria e aprovará, antes da realização dos
combates de Boxe, o piso da plataforma do Ringue.
CAPÍTULO V– CLASSIFICAÇÃO DE CLASSES
Art. 13 – Os Boxeadores profissionais enquadram-se em três
classes:
a) Preliminaristas: Três primeiras lutas, com duração
máxima de 6 assaltos
b) Semifinalistas: Três lutas seguintes, com duração
máxima de 8 assaltos
c) Finalistas: A partir da sétima luta poderão tomar parte
em combates com duração de 04 , 06 , 08 ou 10 assaltos.
Art. 14 – São proibidas lutas entre Boxeadores de classes
diferentes, salvo autorização do Diretor de Combates.
CAPÍTULO VI – EQUIPAMENTOS DE RINGUE
Art. 15 – Antes da Realização dos combates de Boxe
deverão estar disponíveis os seguintes equipamentos de
ringue:
a. Dois recipientes contendo breu para a lona;
b. Duas banquetas de descanso para os Boxeadores usarem durante os intervalos;
c. Dois baldes, para que a água usada pelos “segundos”
nos Boxeadores não venha cair no ringue ou fora dele
d. Duas garrafas plásticas de água potável e duas
garrafas plásticas de água tipo spray;
e. Mesas e cadeiras para os dirigentes e juizes;
f. Gongo ou campainha;
g. Dois cronômetros;
h. Um estojo de primeiros socorros;
i. Um microfone conectado ao sistema de som do recinto;
j. Dois pares de luvas sobressalentes;
k. Dois sacos plásticos nos cantos neutros, por fora das cordas,
um de cada lado, para o Árbitro ou o Médico colocar gaze
ou algodão utilizados por eles;
l. Um rodo de borracha e um pano absorvente;
m. Colete cervical;
n. Um tubo de oxigênio portátil;
o. Maca.
CAPÍTULO VII – LUVAS
Art. 16 – As luvas serão fornecidas pelos organizadores
e promotores do evento.
Art.17 – As luvas deverão ser aprovadas pelo Departamento
Técnico da ANB e estar em bom estado de conservação.
Art.18 – As luvas para disputa de Título Brasileiro obrigatoriamente
terão que ser novas e apresentadas no congresso técnico.
Art.19 – Ao Boxeador não será permitido utilizar
luvas próprias.
Art.20 - As luvas serão de:
a. 8 onças (227 gramas) até a categoria Super Meio Médio
(69,853 Kg.)
b. 10 onças (284gramas), para as demais categorias.
Art. 21 – A parte de pelica não deve pesar mais que a metade
do peso total da luva, e a parte acolchoada não menos que a metade
do peso total da luva.
Art. 22 – Os cordões devem ser atados à altura do
pulso das luvas sempre cobertos com fita adesiva ou com sistema de velcro.
O dedo polegar deverá estar preso junto ao corpo da luva.
Art. 23 – As luvas deverão ser calçadas no ringue
Parágrafo único:- As luvas poderão ser calçadas
no camarim ou locais preparados para essa formalidade, onde os dois
Boxeadores ficarão sob fiscalização permanente
de autoridades, para isso designadas pelos “segundos” ou
fiscais dos Boxeadores contendores, até adentrarem no ringue,
quando a fiscalização passará a ser exercida pelo
Árbitro.
CAPÍTULO VIII – BANDAGENS
Art. 24 – As bandagens devem contribuir para a proteção
das mãos e não para causar dano ao Boxeador.
Art. 25 – Devem ser usadas bandagens cirúrgicas com no
máximo 5 metros de comprimento e 5 centímetros de largura,
ou um “velpeau” de no máximo 5 metros em cada mão.
Parágrafo único: Nenhum outro tipo de bandagem poderá
ser utilizada.
Art. 26 – Somente pode ser utilizada cinta branca adesiva ou esparadrapo
com a largura de 2,5 centímetros e com o comprimento de 2,5 metros
em cada mão. O esparadrapo deverá ser usado unicamente
sobre a bandagem, não podendo ser colocado a uma distância
menor que 1 centímetro das articulações das falanges
com os metacarpos.
Art. 27 – É proibido aplicar nas mãos líquidos,
pós e outras substâncias de qualquer classe, seja antes
ou depois de colocar as luvas.
Art. 28 – As bandagens serão colocadas no camarim, sob
a fiscalização de fiscais indicados pela ANB, Federação
ou Liga.
Parágrafo primeiro: Os fiscais certificarão que as bandagens
colocadas obedeceram todas as regras regulamentares e em seguida rubricarão
as bandagens.
Parágrafo segundo: Não estando as bandagens de acordo
com as regras regulamentares, os fiscais exigirão imediatamente
suas substituições tantas vezes quantas sejam necessárias
para que se cumpra a norma regulamentar.
CAPÍTULO IX – VESTUÁRIO
Art. 29 – Os Boxeadores deverão estar vestidos de acordo
com as seguintes normas:
a. Calções com comprimento mínimo até a
metade da coxa;
b. A linha da cintura deve estar claramente indicada por uma cor distinta
no calção. Essa linha é imaginária e passa
pelo umbigo e alto dos quadris;
c. Sapatilhas ou sapatos leves, sem cravos, sem saltos, e com meias.
d. Protetor Bucal: deverá possuir formato apropriado, de maneira
que proteja a arcada dentária.
e. Protetor Genital: coquilha - é permitido uma faixa adicional
para sustentar a coquilha.
Art. 30 – O Árbitro deverá impedir o Boxeador de
competir se não estiver com a coquilha, protetor bucal, limpo
e uniformizado
Parágrafo único: Se durante o combate houver danos ao
seu vestuário, o Árbitro interromperá o combate
determinando sua substituição. O tempo máximo para
reparar algum dano no vestuário que impeça a continuidade
do combate é de 5 minutos
CAPÍTULO X – DURAÇÃO DOS COMBATES
Art. 31 – A duração dos combates entre profissionais
serão de 4 a 10 assaltos de 3 minutos, com um minuto de intervalo
entre eles, de acordo com os seguintes critérios:
a. Preliminar: 4 ou 6 assaltos
b. Semifinal: 8 ou 10 assaltos
c. Final: 10 assaltos
d. Título Estadual ou Brasileiro: 10 assaltos
Art. 32 – Os espetáculos de Boxe Profissional deverão
obrigatoriamente incluir no mínimo um combate de cada classe
(preliminaristas, semifinalista e finalista), cuja duração
não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nas alíneas
contidas no artigo 31.
Art. 33 – As lutas preliminares poderão ser substituídas
por lutas entre amadores.
Art. 34 – É da exclusiva competência da ANB, Federação
ou Liga a escalação dos combates entre amadores que participarão
do programa.
CAPÍTULO XI – REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS
Art. 35 – Os espetáculos públicos de boxe realizados
no território nacional por qualquer das entidades filiadas na
CBBP serão dirigidos, fiscalizados e controlados com observância
de todos os dispositivos deste Regulamento.
Parágrafo único:- A inobservância deste Capítulo
pelas entidades filiadas implicará em falta grave estando estas
sujeitas à aplicação das penalidades previstas
no Estatuto da ANB.
CAPÍTULO XII – DIRETOR TÉCNICO
Art. 36 – O Diretor Técnico, como representante do Presidente
da ANB, é a autoridade máxima no local.
Art. 37: Cabe ao Diretor Técnico, entender-se com quaisquer autoridades
constituídas, bem como com qualquer órgão da imprensa
e empresários, a fim de solucionar problemas por ventura surgidos.
Art. 38 – Cabe ao Diretor Técnico esclarecer à fiscalização
controladora do ingresso do público ao local do espetáculo,
sobre a validade das carteiras e cartões de identificação
fornecidos pela ANB, Federação ou Liga, bem como a localização
dos Boxeadores, seus assistentes técnicos, empresários,
diretores, auxiliares e convidados, que não tenham participação
no programa.
Parágrafo único: É de sua responsabilidade o recebimento
de até 50 (cinqüenta) ingressos em espetáculos com
bilheteria.
Art. 39 – O Diretor Técnico deverá organizar relatório
das ocorrências de ordem administrativa ou disciplinar, verificadas
no âmbito de suas atribuições, propondo à
Presidência o encaminhamento à comissão disciplinar
o respectivo relatório para aplicação das medidas
disciplinares cabíveis.
Art.40 - Compete ao Diretor Técnico da ANB ou seu representante
legal, previamente designado pelo Presidente da ANB, que será
considerado o Supervisor dos Combates:
a) O controle dos combates internacionais e interestaduais que visem
disputas de Títulos.
b) O controle dos combates estaduais supervisionados pela própria
ANB ou quando solicitados por escrito por entidades de práticas
desportivas, atletas, promotores ou organizadores de espetáculos.
c) O controle dos combates válidos pelo Título Brasileiro.
d) Designar os fiscais de luvas, bandagens, cronometristas e demais
pessoas que devam atuar nos espetáculos de Boxe;
e) Providenciar para que os Juízes possam desempenhar as suas
funções, dando-lhes uma localização isolada
e adequada, que deverá ter uma altura aproximada de 50 centímetros
acima do nível do solo e junto ao ringue;
f) Apontar o vencedor do combate indicando-o ao Árbitro por intermédio
do locutor oficial, para a sua proclamação;
g) Solucionar qualquer assunto imprevisto que se produza durante os
combates;
h). Revisar os votos dos Juízes antes de tornar público
o resultado;
i). Responsabilizar-se pela pesagem dos Boxeadores de acordo com as
regras estabelecidas no capítulo XVII deste regulamento.
j) O Diretor Técnico da ANB, após ouvir o Presidente
da ANB, poderá delegar as atribuições que lhe
conferem este regulamento para os Supervisores de Federação
ou Liga onde se realizarão os combates.
Parágrafo primeiro: Sempre que uma Federação ou
Liga realizar espetáculos internacionais ou interestaduais estará
obrigada a encaminhar à ANB:
1. Autorização original ou fotocópia autenticada
firmada pela entidade da qual seja o Boxeador filiado que o autoriza
a lutar;
2. Relatório Médico que ateste aptidão física
e mental;
3. Controle médico e de pesagem oficial
4. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização
dos combates, os resultados oficiais
Parágrafo segundo: O descumprimento do parágrafo primeiro
deste artigo implicará nas penalidades previstas no estatuto
da ANB.
CAPÍTULO XIII – DIRETOR DE ÁRBITROS
Art.41 – Ao Diretor de Árbitros compete:
a) Designar o Árbitro e Juízes para os combates.
b) Controlar as atuações de Árbitros e Juízes.
CAPÍTULO XIV – LOCUTOR
Art. 42 – O locutor dos espetáculos de Boxe, independente
de quem venha a promover o evento, deverá estar devidamente autorizado
e registrado na ANB, Federação ou Liga.
Art. 43 – Compete ao locutor do espetáculo:
a). Verificar as condições de funcionamento da aparelhagem
de som, solicitando a regularização que se fizer necessária
ao Diretor Técnico.
b). Anunciar a natureza do espetáculo às autoridades incumbidas
de sua direção, os nomes dos lutadores, suas categorias,
pesos, títulos e número de assaltos que serão realizados
nos combates.
c). Abster-se-á de transmitir comentários ou informações
que não lhe tenham sido expressamente ordenadas pelo Diretor
Técnico.
d). Impedir que durante o seu trabalho o microfone seja utilizado por
qualquer pessoa, salvo instruções em contrário,
emanadas de autoridades competentes e Diretor Técnico.
e). Anunciar os resultados das lutas que lhe forem indicados pelo Diretor
Técnico.
Parágrafo único:- Nas lutas decididas por pontos deverá
especificar a contagem e o nome de cada um dos Juízes separadamente,
antes do resultado final.
CAPÍTULO XV -
CRONOMETRISTAS
Art. 44 – A obrigação principal do Cronometristas
é controlar o número, a duração dos assaltos
e os intervalos entre os mesmos.
Art. 45 – Ele se sentará diretamente junto ao quadrilátero,
à direita da mesa diretora.
Art. 46 – Iniciará e terminará cada assalto fazendo
soar o gongo ou a campainha.
Art. 47 – Durante a contagem protetora propagará um som
a cada segundo até que a mesma seja encerrada.
Art. 48 — Dez segundos antes de cada assalto, a partir do segundo,
dará o sinal para que seja cumprida a ordem de “segundos
fora”. Dez segundos antes de terminar cada assalto dará
um sinal como alerta sobre a proximidade do final.
Art. 49 – Descontará tempo por interrupções
temporárias quando o Árbitro lhe indicar com a voz de
comando “Stop”, salvo para contagem protetora.
Art. 50 –Controlará os períodos de tempo e as contagens,
mediante um cronômetro. Quando se produzir uma suspensão
momentânea do combate, deterá imediatamente a marcha do
cronômetro e esperará um sinal do Árbitro para continuar
marcando a duração do assalto ou a ordem “Boxe”
para os Boxeadores.
Art. 51– Para melhor cumprimento de suas funções,
o cronometristas poderá ser assessorado por um cronometristas auxiliar.
Art. 52 – Se ao final de um assalto um lutador estiver “caído”
e o Árbitro estiver efetuando a contagem, o cronometristas não
fará soar o gongo, com exceção do último
assalto. O gongo somente soará quando o Árbitro der a
ordem “Boxe”, indicando a continuação do combate.
O intervalo para o assalto seguinte será de um minuto completo.
Art. 53 – A declaração ou afirmativa do
cronometristas
sobre a duração de qualquer espaço de tempo, referente
ao combate, não poderá ser contestada.
Art. 54 – Se um combate for interrompido durante o minuto de intervalo,
para efeito de resultado será anotado o número do assalto
que terminou.
CAPÍTULO XVI – SEGUNDOS
Art. 55 – São considerados “segundos” os que
prestam assistência direta aos Boxeadores, tendo por obrigação
se apresentarem antes do combate ao Árbitro. Assistentes Técnicos,
aqueles que ministram os ensinamentos técnicos aos referidos
Boxeadores.
Art. 56 – Cada Boxeador terá o direito de ser assistido
no ringue por 4 “segundos”. Sendo que um deles será
o chefe e responsável pelos demais e o único que poderá
entrar no ringue. Dois “segundos” poderão subir no
ringue, mas não entrarão no mesmo. E o último será
um assistente de solo dos demais e não poderá subir no
ringue.
Art. 57 – Os Assistentes Técnicos e Segundos deverão
ser, obrigatoriamente, registrados na ANB, Federação
ou Liga e durante os espetáculos deverão dar plena cooperação
às autoridades que o dirigem, de modo a não prejudicarem
o seu desenrolar, assim como se apresentarem bem trajados com calça,
camiseta com mangas ou abrigo esportivo e tênis.
Art. 58 – Durante o desenrolar de um round, os Segundos ou Assistentes
Técnicos não poderão permanecer no ringue.
Parágrafo primeiro: Antes do inicio do round eles deverão
remover do ringue os assentos, toalhas, baldes, etc.
Art. 59 – Nenhuma instrução, assistência ou
instigação serão dadas a um Boxeador por seus Segundos
ou Assistentes, quando do desenvolvimento dos rounds.
Art. 60 – É proibido também, que os Segundos incitem
os espectadores por meio de palavras ou sinais para que passem instruções
ou estimulem um Boxeador, quando do transcurso de um round.
Art. 61 – Os Segundos deverão atuar de posse de uma toalha
limpa, para usá-la em seu Boxeador, a qual poderá ser
atirada ao ringue quando seu Boxeador estiver em sérias dificuldades
- caracterizando o “Nocaute Técnico” - exceto se
o Árbitro estiver no curso de uma contagem protetora.
Parágrafo primeiro: A toalha deverá ser jogada de maneira
que o Árbitro possa visualizá-la, devendo o Segundo subir
ao ringue para ser identificado.
Art. 62 – Utilizarão também, água, gelo,
esponja, balde, gaze, algodão, esparadrapos e tesoura.
Parágrafo único: É permitido ao segundo fornecer
a seu Boxeador bebidas isotônicas nos intervalos de descanso.
Art. 63 – A vaselina será permitida, ficando a quantidade
a critério do Árbitro.
Art. 64– Durante o combate não será permitido administrar
sais aromáticos, amoníaco ou outra substância, seja
para reanimar um Boxeador ou qualquer outro motivo.
Art. 65- No caso de corte, será permitido apenas colóide,
solução de adrenalina 1/1000 ou outra substância
aprovada pelo Departamento Médico da ANB.
Art. 66- Sob nenhum pretexto os Segundos poderão entrar no ringue
antes de finalizar o assalto, exceto se o Árbitro ordenar.
Parágrafo único: A entrada do segundo dentro do ringue
implicará em derrota automática do seu Boxeador.
Art. 67 – Os Segundos não poderão dirigir-se ao
Árbitro durante o transcurso dos assaltos. Somente durante os
intervalos poderão solicitar a presença do Árbitro
ao seu canto, para fazer-lhe considerações que julguem
pertinentes.
Art.68 – É proibido aos Segundos, “triturar”
ou “pentear” as luvas em nenhuma de suas partes, antes ou
depois de sua colocação e durante o combate.
CAPÍTULO XVII – PESAGEM
Art. 69 – A pesagem dos Boxeadores é obrigatória.
Parágrafo único: Será feita a corpo nu, em balança
aferida, em local e hora designados pela ANB, Federação
ou Liga.
Art. 70 – Os Segundos terão o direito de acompanhar a pesagem
de seu Boxeador e adversários
Parágrafo único: Os segundos não podem tocar na
balança e não terão o direito de exigir confirmação
da pesagem efetuada oficialmente pelo Diretor Técnico.
Art. 71 – O Diretor Técnico fixará um horário
de pesagem no dia anterior ao combate, onde se observará um período
de duas horas entre o inicio e o término da pesagem.
Parágrafo único: Dentro deste período o Boxeador
terá direito a voltar à balança quantas vezes forem
necessárias, para permitir a verificação de que
se encontram absolutamente dentro dos limites de peso de sua categoria.
Art. 72 – Não será permitida a realização
de combates cuja diferença de peso exceda à que ocorre
entre os limites mínimo e máximo da categoria em que se
encontre o boxeador de peso menor.
Art. 73 – É proibido o “handicap” de luvas,
usado para compensar diferenças de categoria ou peso dos boxeadores.
Art. 74 – Em se tratando de título:
a. Se o campeão se enquadrar na categoria e o desafiante não,
caso realizem o combate e o desafiante vença, o título
continuará de posse do campeão;
b. Se o campeão não se enquadrar e o desafiante sim, caso
não realizem o combate ou se realizarem e o campeão vencer,
o título ficará vago. Caso o desafiante vença,
será o novo campeão;
c. Se os dois Boxeadores não se enquadrarem no peso, o título
ficará vago;
CAPÍTULO XVIII – CATEGORIAS DE PESO
Art. 75 – A categoria de um Boxeador é determinado por
seu peso corporal.
|
CATEGORIA DE
PESO
|
WEIGHT CATEGORY
|
QUILOS
|
LIBRAS
|
|
MÍNIMO
|
MINIMUM
|
47,627
|
105
|
|
MOSCA LIGEIRO
|
LIGHT FLY
|
48,988
|
108
|
|
MOSCA
|
FLY
|
50,802
|
112
|
|
SUPER MOSCA
|
SUPER FLY
|
52,163
|
115
|
|
GALO
|
BANTAM
|
53,524
|
118
|
|
SUPER GALO
|
SUPER BANTAM
|
55,338
|
122
|
|
PENA
|
FEATHER
|
57,153
|
126
|
|
SUPER PENA
|
SUPER FEATHER
|
58,967
|
130
|
|
LEVE
|
LIGHT
|
61,235
|
135
|
|
SUPER LEVE
|
SUPER LIGHT
|
63,503
|
140
|
|
MEIO MÉDIO
|
WELTER
|
66,678
|
147
|
|
SUPER MEIO
MÉDIO
|
SUPER WELTER
|
69,853
|
154
|
|
MÉDIO
|
MIDDLE
|
72,575
|
160
|
|
SUPER MÉDIO
|
SUPER MIDDLE
|
76,204
|
168
|
|
MEIO PESADO
|
LIGHT HEAVY
|
79,379
|
175
|
|
CRUZADOR
|
CRUISER
|
90,719
|
200
|
|
PESADO
|
HEAVY
|
+90,719
|
+200
|
CAPÍTULO XIX – MÉDICO
Art. 76 – O médico designado para atuar num evento de Boxe
Profissional, deverá proceder à avaliação
de todos os Boxeadores que participem desse evento, na pesagem, firmando
o respectivo relatório, ou com autorização do Diretor
Técnico, antes do inicio do espetáculo.
Parágrafo único:- O médico exigirá do boxeador
o exame médico anual em dia ou um atestado médico, indicando
que está apto a lutar.
Art. 77 – O médico designado para atuar no evento, ficará
localizado junto às autoridades controladoras, no recinto do
ringue, do inicio ao término dos combates.
Art. 78 – O médico sempre que solicitado pelo Árbitro,
examinará o Boxeador lesionado ou acidentado no ringue, e determinará
a continuidade ou não da luta
Art. 79 – O Departamento Médico da ANB, Federação
ou Liga escalará os médicos que deverão estar presentes
aos espetáculos.
Art.80 – Em qualquer evento de boxe haverá, obrigatoriamente,
uma ambulância à disposição da equipe médica
Parágrafo único: A Ambulância deverá estar
no local do espetáculo 30 minutos antes do início do espetáculo,
permanecendo até uma hora após o término do último
combate.
Art. 81 – Não será permitida a realização
de qualquer espetáculo de boxe sem que estejam presentes no local
a equipe médica designada pela C.B.B., Federação
ou Liga, bem como a ambulância.
Parágrafo único: O descumprimento do disposto nesse artigo
implicará, além da responsabilidade civil ou criminal
a ser apurada pela autoridade competente, a aplicação
das penalidades previstas no Estatuto da C.B.B., Federação
ou Liga, ao empresário, entidade promotora ou supervisora do
espetáculo que descumprirem essas obrigações.
Art. 82 – A intervenção do médico só
se dará quando solicitada pelo Árbitro.
Art. 83 – Todo Boxeador para combater deve estar em dia com seu
certificado anual “apto para lutar”, fornecido por um médico
autorizado pela ANB, Federação ou Liga.
Art. 84 – Exames médicos anuais obrigatórios:
a. Eletroencefalograma
b. Eletrocardiograma
c. Hemograma completo
d. Glicemia em jejum
e. Coagulação
CAPÍTULO XX – ÁRBITRO
Art. 85 – A preocupação básica e fundamental
do Árbitro é com a segurança e integridade física
do Boxeador.
Art. 86 – O Árbitro não deve permitir que um Boxeador
lute se o Médico não conseguir estancar uma hemorragia.
Art. 87 – O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça
preta sem cinto, camisa azul clara com o distintivo da CBBP fixado ao
lado esquerdo do peito, gravata borboleta preta, sapatilhas ou sapatos
leves, sem salto com sola de borracha antiderrapante, podendo usar luvas
cirúrgicas.
Parágrafo único: É vedado ao Árbitro usar
anéis, relógio, pulseira, óculos, etc.
Art. 88 – O Árbitro deve manter o controle absoluto do
combate em todos os seus estágios e observar a aplicação
desse regulamento.
Art. 89 – Vozes básicas de comandos:
a. BOXE – o Árbitro determina que os boxeadores lutem.
b. STOP – o Árbitro determina que a luta pare imediatamente
e aguardem o comando “Boxe” para continuar.
c. BREAK – o Árbitro determina que os Boxeadores se separem
do “clinche”, dêem um passo atrás, antes de
continuar o combate.
Art. 90 - O Árbitro indicará através de sinais
e gestos claros e visíveis à infração cometida
pelo Boxeador.
Parágrafo primeiro: Dependendo da gravidade ou persistência
da falta cometida, o Árbitro interromperá o combate para
fazer uma advertência ou descontar um ou dois pontos do Boxeador
faltoso.
Parágrafo segundo: Na terceira admoestação, o Boxeador
será desclassificado automaticamente.
Art. 91 – Constituem faltas passíveis de punição
pelo Árbitro:
a. Golpear abaixo da linha da cintura
b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços
c. Cabeçadas
d. Golpear na nuca, rins ou nas costas
e. Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão
f. Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna
g. Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra
h. Golpear o adversário quando parte de seu corpo está
fora das cordas ou quando está caído ou levantando da
lona
i. Segurar o adversário ou manter o “clinche”
j. Bater após a voz de comando “Stop” ou “Break”,
ou após soar o gongo
k. Pisar no adversário
l. Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão
e bater com a outra
m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregando-a,
assim como manter o braço esticado sem golpear
n. Colocar o dedo polegar no olho do adversário ou aplicar alguma
tática física ou outras desleais que não sejam
golpes e defesas claras
o. Abaixar o corpo inferior à linha de cintura
p. Morder ou cuspir no adversário
q. Cuspir propositadamente o protetor bucal
r. Fazer uso das cordas para impulsionar
s. Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao
Árbitro em qualquer tempo
t. Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário
u. Dar as costas ao adversário
v. Cair intencionalmente
x. Qualquer conduta antiesportiva
y Sair do córner neutro antes de ser autorizado pelo Árbitro
z. Xingar ou continuar falando durante cada ação desenvolvida
ou gritos dos auxiliares durante a luta, bem como deixar de tocar as
luvas do adversário no inicio do último assalto como gesto
de esportividade.
Parágrafo único: Se o Árbitro estiver em dúvida
quanto a uma falta que não tenha visto, poderá consultar
os Juízes.
Art. 92 – Após o anúncio da luta, o Árbitro
examinará em cada córner os Boxeadores, conferindo: protetor
bucal, coquilha, luvas, posição do calção
na linha de cintura, excesso de vaselina, etc.
Art. 93 - Chamará os boxeadores ao centro do ringue para instruções
finais e trocarem cumprimento com um toque de luvas.
Art. 94 - Com os Boxeadores de volta a seus córners, o Árbitro
verificará se estão a postos, juízes, cronometrista
e médico. Ordenará “Segundos Fora” e depois
de autorizado pelo Diretor Técnico, iniciará a luta.
Art. 95 – Os Boxeadores se cumprimentarão antes do inicio
da luta, no inicio do último assalto e depois de anunciado o
resultado do combate.
Art. 96 – O uso do Protetor Bucal é obrigatório
durante todo o assalto.
Parágrafo único: Se o protetor bucal cair por qualquer
motivo, o Árbitro aguardará o momento em que houver uma
separação dos boxeadores interrompendo o combate e levará
o boxeador para recolocar o protetor bucal em seu próprio córner.
Art. 97 – O Árbitro tem o poder de:
a. Terminar um combate a qualquer momento quando considere demasiadamente
desigual.
b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos Boxeadores receber
golpes e não poça continuar lutando.
c. Terminar o combate a qualquer momento se considerar que há
desinteresse na luta. Neste caso poderá desclassificar um ou
os dois Boxeadores.
d. Advertir o Boxeador ou interromper a luta para puni-lo em razão
de faltas ou qualquer outra razão incluindo ausência de
desportividade, para assegurar o cumprimento total das regras.
e. Desclassificar o Boxeador que desobedecer as suas determinações
ou dirigir-se a ele de forma agressiva.
f. Desclassificar o Segundo que infringir as regras e seu Boxeador sempre
que o Segundo não obedecer completamente suas determinações.
Art. 98 – Ao final do combate o Árbitro recolherá
as papeletas dos juizes, verificará se falta alguma anotação
entregando-as, em seguida ao Diretor Técnico.
Parágrafo único:- Em se tratando de luta válida
por título brasileiro, as papeletas serão recolhidas ao
final de cada round.
Art. 99 – Os Árbitros e Juízes não poderão
atuar como “Segundos” de boxeadores.
Art. 100 – Um boxeador é considerado caído –
Queda (KD -Knock-Down) quando:
a) tocar o tablado com qualquer parte do corpo que não sejam
seus pés, como resultado de golpe, ou ficar pendurado nas cordas
ou se na avaliação do Árbitro, o Boxeador estiver
abalado devido aos golpes que recebeu, mesmo que esteja em pé;
b) Um segundo após o golpe, o Árbitro iniciará
uma contagem protetora de 8 segundos.
c) Se o Boxeador não estiver em condições de voltar
a lutar, o Árbitro encerrará o combate, determinando Nocaute
Técnico (KOT);
d) Caso o Boxeador esteja caído no tablado, a contagem prosseguirá
até 10, consumando o Nocaute (KO);
e) Quando o Árbitro iniciar a contagem, o adversário deverá
dirigir-se ao córner neutro mais distante. Se não chegar
ao córner ou estando nele o abandonar, o Árbitro interromperá
a contagem e só prosseguirá de onde parou quando o boxeador
estiver de volta ao córner neutro;
f). A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo
o Árbitro mostrará com os dedos das mãos ao Boxeador
“caído”, o número correspondente à
contagem;
g). Quando um boxeador estiver “caído”, como resultado
de um golpe, a luta não deverá ser reiniciada até
que o Árbitro tenha atingido a contagem de 8, mesmo que o boxeador
esteja pronto para continuar o combate;
h). Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem
receber outro golpe, o Árbitro continuará a contagem a
partir de 9;
i). O Árbitro poderá determinar “KOT” (nocaute
técnico), no final da contagem de 8 segundos, se julgar que o
Boxeador não tenha condições de continuar o combate,
mesmo que este esteja a postos;
j). O Boxeador que estiver recebendo uma contagem protetora deve se
manter em pé, de frente para o Árbitro, não se
encostando às cordas ou córner;
k). Se o Árbitro perceber que o Boxeador caído requer
cuidado especial, deve chamar imediatamente o médico, removendo
o protetor bucal, não se preocupando com a contagem;
l). Se os dois boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será
continuada enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem
caídos até “dez”, a decisão será
por pontos, considerando a pontuação, até o momento
da queda;
m). Não há limite de quedas durante o combate, ficando
a critério do Árbitro o término da luta dentro
do exercício de sua função de manter a integridade
física dos Boxeadores.
n). Se o boxeador ao sofrer uma queda cair para fora do ringue, por
golpe legal, ele terá 20 segundos para retornar sem qualquer
ajuda. Se o boxeador for ajudado por qualquer pessoa, será desclassificado.
Art. 101 – Se ocorrer um golpe faltoso, inclusive abaixo da linha
da cintura, o Árbitro deve conceder até cinco minutos
para a recuperação do Boxeador atingido.
Parágrafo primeiro: Caso não se recupere, perderá
a luta por abandono ou vencerá por desclassificação.
Parágrafo segundo: Caso se recupere, o Boxeador infrator sofrerá
desconto de um ou dois pontos e reiniciará o combate.
Art. 102 – Se o golpe faltoso for acidental e o Boxeador atingido
não se recuperar, o Árbitro descontará um ou dois
pontos do Boxeador faltoso e a decisão será por pontos,
a partir do quarto assalto, apurando as papeletas até o momento
do golpe. Se ocorrer até o terceiro assalto será declarado
“Empate Técnico”.
Art. 103 - Não serão considerados um golpe faltoso ou
uma queda, se ocorrerem logo após o gongo soar e o Árbitro
ou o Boxeador não tiverem ouvido. O Árbitro concederá
um tempo para recuperação do Boxeador atingido.
Art. 104 – Perderá a luta por Nocaute Técnico (KOT)
o Boxeador que provoque a paralisação da luta, por sofrer
uma lesão não provocada por golpe do adversário.
Art. 105 – Se ocorrer uma lesão por um golpe ilegal ou
cabeçada, acidental, involuntária, que provoque a paralisação
imediata da luta, a partir do 4º assalto, depois de ser descontado
02(dois) pontos do Boxeador infrator, a decisão será por
pontos, com a contagem nas papeletas até o momento da interrupção
do combate.
Parágrafo primeiro: Se não houver a paralisação
imediata da luta, o Árbitro deve informar aos Juízes e
Segundos ao término do assalto que caso a lesão se agrave,
o combate será decidido por pontos.
Parágrafo segundo: Se a lesão por um golpe ilegal ou cabeçada
acidental ocorrer até o 3º assalto, o resultado será
Empate Técnico.
Art. 106 – Quando a lesão é produzida por um golpe
legal que provoque a paralisação imediata da luta, o boxeador
lesionado perderá o combate por Nocaute Técnico (KOT).
Parágrafo único: Ocorrerá também o nocaute
técnico se a luta prosseguir e for encerrada posteriormente por
agravamento da lesão.
Art. 107 – Se ocorrer a interrupção da luta por
fatores externos, assim como falta de energia elétrica, quebra
do ringue, tempestade, etc., até o terceiro assalto, o resultado
será “Empate Técnico” e a partir do quarto
assalto a decisão será por pontos, apurando as papeletas.
Art. 108 – Quando o boxeador não retornar ao combate por
decisão de seu Segundo, do médico ou do Árbitro,
durante o intervalo de descanso ou quando o Segundo arremessar a toalha
no ringue, o boxeador será declarado perdedor por Nocaute Técnico
(KOT).
Art. 109 – Caracteriza “Abandono” o ato do Boxeador
manifestar ao Árbitro que não quer continuar lutando,
apesar de ainda ter condições.
Art. 110 – O Árbitro deve advertir os Boxeadores quando
ocorrer faltas leves. Caso o Boxeador persistir ou cometer faltas graves,
deve admoestá-lo, tirando-lhe um ou dois pontos, dependendo da gravidade
da falta. Na terceira admoestação o Boxeador estará
automaticamente desclassificado.
Parágrafo único: Dependendo da gravidade da infração,
o Árbitro poderá admoestar ou mesmo desclassificar o infrator,
sem prévio aviso.
Art. 111 – O Árbitro detém o poder de resolver qualquer
ocorrência dentro do combate que não esteja prevista neste
regulamento.
Art.112 - As determinações do Árbitro durante o
combate são definitivas.
Art. 113 – O Árbitro, sob qualquer pretexto, poderá
falar com o público ou dirigir-se a ele.
Art. 114 – Os Árbitros e Juízes realizarão
exames médicos anuais.
CAPÍTULO XXI – JUÍZES
Art. 115 – Cada combate será julgado por três Juízes,
que sentarão à borda do ringue e um de cada lado.
Art. 116 – Os Juízes vestirão terno de cor escura,
preferencialmente azul marinho, com o distintivo da ANB, camisa azul
clara, gravata e sapatos pretos.
Art. 117 – Os Juízes não abandonarão suas
cadeiras, até que seja anunciado o veredicto ao público.
Art. 118 – As papeletas dos Juízes devem ser assinadas,
preenchidas à tinta, de forma legível e sem rasuras. Os
pontos devem ser anotados ao final de cada assalto.
Parágrafo único: Na disputa de Título Brasileiro
o Árbitro recolherá as papeletas no final de cada assalto
entregando-as ao Diretor Técnico ou Supervisor do Combate que
fará a consolidação dos pontos para o resultado
final.
Art. 119 – O Julgamento do assalto para a marcação
dos pontos se fará considerando os seguintes conceitos:
a) Agressividade eficiente com um peso de 70% na avaliação;
Parágrafo único: Entende-se por agressividade eficiente
a colocação de golpes legais com potência, quantidade
e precisão na região do corpo tal como definido na alínea
“d” deste artigo.
b) Domínio de ringue com um peso de 20%;
entende-se por domínio de ringue a aplicação de
técnicas válidas de combate na qual o adversário
não imponha seu estilo de combate;
c) Agressividade pura com um peso de 10%;
Entende-se como agressividade pura o jogo do Boxeador indo constantemente
para frente tentando impor-se contra o adversário.
d) Golpes Corretos: com a parte frontal da luva fechada atingindo as
faces anteriores ou laterais da cabeça ou corpo, acima da linha
da cintura, aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem que o oponente
desvie ou bloqueie parcialmente;
e) O juiz deve levar em consideração a potência,
a quantidade, a precisão e a qualidade dos golpes aplicados.
f) Serão atribuídos um ou dois pontos ao Boxeador que
provoque a queda de seu adversário, considerando a pontuação
anterior à queda;
g) Os Juízes outorgarão ao final de cada assalto, dez
pontos ao vencedor do mesmo, e ao seu adversário um número
de pontos proporcional à sua atuação. Em caso de
empate o juiz assinalará dez pontos a cada um dos Boxeadores;
h) Resultados dos assaltos:
10 x 10 – Assalto empatado
10 x 9 - Leve vantagem ou clara vantagem
10 x 8 - Leve vantagem ou clara vantagem e uma queda
10 x 8 - Superioridade marcante
10 x 8 - Assalto equilibrado e uma queda
10 x 7 - Superioridade marcante e uma queda
10 x 7 - Duas quedas
i). O resultado máximo por pontos em um assalto é 10 x
7.
Art. 120 – O desconto de pontos se dará depois de somar
os pontos no final da luta.
Art. 121 – O vencedor será quem tiver a maioria dos votos,
independente dos pontos.
Art. 122 – Quando houver uma disputa de título que esteja
vago, o resultado da luta não poderá ser empate.
Art. 123 – Em uma luta válida por título se o resultado
for empate, o campeão manterá o título.
CAPÍTULO XXII – DECISÕES
Art. 124 – Vitória por Pontos (PP)
Será declarado vencedor por pontos:
a. O Boxeador que obtiver a decisão da maioria dos Juízes;
b. Quando houver um duplo “KO”;
c. Quando houver lesões nos dois Boxeadores;
d. A partir do 4º assalto, quando a interrupção da
luta for por problemas alheios aos Boxeadores ou lesão por falta,
agravada durante a luta;
e. Quando o gongo soar, interrompendo uma contagem protetora, no último
assalto.
Art. 125 – Vitória por Abandono (AB)
Será declarado vencedor por abandono:
Quando o adversário desistir voluntariamente durante o combate,
mesmo em condições de lutar.
Art. 126 – Vitória por Nocaute Técnico (KOT)
Será declarado vencedor por nocaute técnico:
a). Quando o adversário estiver recebendo um castigo excessivo,
não demonstrando reação;
b). Quando o adversário sofrer uma lesão por golpe correto,
que na opinião do Árbitro ou do médico não
possa continuar combatendo;
c). Quando o adversário sofrer uma lesão, mesmo não
provocada por golpe, impedindo-o de prosseguir lutando.
d). Após uma contagem protetora de 8 segundos, o adversário
não tenha condições de continuar combatendo;
e) Quando o Segundo arremessar a toalha no ringue durante o assalto;
f) Quando não voltar para o assalto seguinte por falta de condições
de lutar,
Art. 127 – Vitória por Nocaute Técnico por Corte
(KOT-C)
Será declarado vencedor por nocaute técnico por corte,
quando o adversário sofrer um corte que o impeça de lutar,
provocado por golpe correto.
Art. 128 – Vitória por Nocaute (KO)
a). Quando a contagem chegar a 10 e o Boxeador não tenha condições
de prosseguir no combate;
b). Quando o Árbitro dispensar a contagem em virtude do Boxeador
necessitar de cuidados urgentes.
Art. 129 – Vitória por Desclassificação (DESC.)
a) No terceiro desconto de pontos;
b). O Árbitro poderá desclassificar um Boxeador a qualquer
momento, dependendo da gravidade da falta;
Art. 130 – Sem Decisão (SD)
O combate será sem decisão se o Árbitro desclassificar
os dois Boxeadores.
Art. 131 – Empate (EMP.)
a). 2 Juízes optarem pelo empate
b). 1 juiz optar por empate, 1 juiz optar para um Boxeador e o outro
juiz para o outro Boxeador.
Art. 132 – Empate Técnico (ET)
Quando o combate for interrompido até o terceiro assalto por
lesão por golpe faltoso acidental ou problemas alheios aos Boxeadores.
CAPÍTULO XXIII – PERÍODO DE AFASTAMENTO
Art. 133 – 1 NOCAUTE
Quando um Boxeador perder uma luta por KO, ficará impedido de
lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de dois
meses.
Art. 134 – 2 NOCAUTES
Quando um Boxeador perder duas lutas no período de seis meses
por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um
período mínimo de seis meses a contar do segundo KO.
Art. 135 – 3 NOCAUTES
Quando um Boxeador perder três lutas no período de doze
meses por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por
um período mínimo de um ano a contar do terceiro KO.
Art. 136 – Após quaisquer períodos de afastamento
como descrito acima, o Boxeador deve fazer um exame médico antes
de voltar a lutar.
CAPÍTULO XXIV – ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS (DOPING)
Art. 137 – É proibido a administração ou
consumo de drogas, doping, ou substâncias químicas que
não façam parte da dieta normal dos boxeadores.
Parágrafo único:- A ANB pode determinar a seu critério
a realização de exames de doping.
Art. 138 – Constatado o doping, o infrator estará sujeito
a suspensão automática por um período não
inferior a 3 (três) meses, sendo concomitantemente submetido a
julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
CAPITULO XXV – TÍTULO BRASILEIRO
a. Somente a Confederação Brasileira de Boxe
Profissional - ANB
pode outorgar títulos de campeão brasileiro.
b. Haverá somente um campeão brasileiro por categoria
de peso, salvo quando o título se encontre vago ou fique disponível.
c. O campeão deverá estar disponível em até
60 dias para defender seu título contra qualquer desafiante,
cujos méritos tenham sido reconhecidos pela ANB, salvo quando
já tiver comprovada e oficialmente assumido outro combate.
d. Depois de acertado o combate entre o campeão e o desafiante,
nenhum dos dois boxeadores poderá fazer disputas antes da realização
do dito combate pelo título.
e. Somente brasileiros ou naturalizados brasileiros poderão disputar
os títulos brasileiros.
f. Nenhum boxeador poderá ostentar mais de um título de
campeão brasileiro simultaneamente. Caso um campeão vença
um combate por título brasileiro em uma categoria acima ou abaixo
da sua, terá três dias para informar por escrito à
ANB por que categoria deseja manter-se campeão. Caso esta
informação não seja enviada, a ANB considerará
a nova categoria de peso como a escolhida pelo boxeador para permanecer
como campeão, abdicando, portanto, do título anterior.
g. O título de campeão não constitui patrimônio
nem propriedade definitiva de quem o detém. Sua retenção
ou perda é regida pelos dispositivos deste regulamento.
h. Em nenhum caso se poderá contratar como condição
prévia para a disputa do título uma revanche pelo mesmo
título.
i. Pugilistas profissionais devidamente colocados no Ranking Brasileiro
poderão desafiar o campeão pelo título, salvo o
exposto no item “o”.
j. O desafiante deverá apresentar formalmente, por escrito, o
desafio ao campeão com cópia para a ANB Neste documento
deverá constar a data prevista do combate com prazo máximo
de 90 dias, a cidade prevista para a realização da disputa
e a bolsa oferecida ao campeão. Além disso, o desafiante
ou o promotor do evento será responsável pelas despesas
de viagem, hotel, transporte, alimentação para o boxeador
adversário, seu treinador e o empresário, quando houver.
As taxas da ANB e de arbitragem serão pagas pelo desafiante
ou promotor do evento, na ocasião da pesagem, assim como as despesas
de viagem, hotel e alimentação da equipe da ANB. O
campeão tem 15 dias para responder ao desafio e lhe é
assegurado um prazo mínimo de 45 dias adicionais para realizar
o combate.
k. O valor da bolsa oferecida a um campeão brasileiro não
poderá ser inferior a 20 salários mínimos.
l. Caso não concorde com a bolsa oferecida, o campeão
poderá fazer uma contra proposta para o desafiante, que não
deverá ser inferior a 50% da proposta oferecida ao campeão.
Neste caso, as despesas de viagem, hospedagem e alimentação
da equipe do desafiante serão bancadas pelo campeão. Igualmente
as taxas da ANB e de arbitragem serão pagas pelo campeão
ou promotor do evento, assim como as despesas de viagem, hotel e alimentação
da equipe da ANB. Caso o campeão não concorde com
a bolsa e não faça contra-proposta em 15 dias, o título
será considerado vago.
m. Caso não haja acordo entre campeão e desafiante para
a efetivação de combate, a ANB poderá promover
leilão para objetivar a realização da disputa.
Os interessados no leilão deverão apresentar proposta
em envelope fechado à ANB, em data e local estipulado pela
mesma. A proposta, cujo signatário estiver autorizado como promotor
de eventos pela ANB, que contiver a maior soma das bolsas oferecidas
aos contendores será a vencedora. Neste caso, o campeão
ficará com 67% do total e o desafiante com 33%. A soma das bolsas
não poderá ser inferior a 31 salários mínimos.
A proposta deverá conter local e data do combate. As despesas
abordadas nos itens “k” e “m” correrão
por conta do vencedor do leilão.
n. A ANB tem autonomia para aceitar ou recusar um desafio baseado
nas lutas imediatamente anteriores do desafiante. Poderá exigir
que o desafiante faça um combate com um pugilista classificado
no ranking para avaliar suas reais condições no momento.
o. Não declarando o campeão por escrito sua concordância
ao desafio dentro dos 15 dias determinados, sem causa justificadamente
comprovada a critério da ANB, ser-lhe-á cassado o
título. Nenhuma escusa sem justificativa plausível, à
critério da ANB, será admitida para recusar um desafio.
p. Todo campeão deverá expor seu título pelo menos
uma vez a cada 12 meses, salvo quando não houver atletas classificados
ao mesmo no ranking brasileiro na sua categoria de peso, ou motivos
de força maior conforme juízo da ANB. A não
colocação do título em jogo poderá acarretar
a cassação do mesmo.
q. Caso o campeão não compareça à pesagem
oficial ou ao combate pelo título, sem justificativa plausível,
o título será considerado vago.
r. Todas as vezes que um Campeão Brasileiro realizar combates
dentro ou fora do país deverá comunicar à ANB,
com antecedência de 15 dias, visando obter a respectiva autorização.
Parágrafo único: A não observância deste
item ou a obtenção dessa autorização por
outra entidade acarretará automaticamente a cassação
do título Brasileiro.
s. Títulos vagos deverão, preferencialmente, serem disputados
entre o 1° e o 2° colocados no ranking brasileiro.
t. Caso o campeão não possa, por motivos de força
maior, participar de combates de boxe, por um período superior
a seis meses, a ANB poderá instituir uma disputa interina
pelo titulo. Quando o campeão retornar às atividades,
deverá enfrentar obrigatoriamente o campeão interino para
que seja mantido apenas um campeão naquela categoria.
CAPÍTULO XXVI – BOXE FEMININO
Art. 139 – Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se
também ao Boxe Feminino, exceto as exceções contidas
neste capítulo.
Art. 140 – As Boxeadoras usarão obrigatoriamente Top, shorts,
protetor bucal, protetor de seios e elásticos para prender os
cabelos.
Parágrafo único: Nenhum outro tipo de presilha poderá
ser utilizado para fixar os cabelos.
Art. 141 – Cada Boxeadora fornecerá em cada competição
todas as informações referentes a seu estado físico,
e em especial dados referentes à gravidez, firmando os documentos
de registros destas informações, sem as quais estará
impedida de participar de qualquer competição.
Art. 142 – É proibido a prática do Boxe Feminino
para boxeadoras que possuam implantes ou prótese de seios.
Art. 143 – Nos programas que contemplem Boxe Feminino e Masculino,
os organizadores reservarão vestiários separados e exclusivos
para o Boxe Feminino.
Art. 144 - É proibido competição entre sexos diferentes.
Art. 145 – Os combates de Boxeadoras profissionais terão
duração de 4 (quatro) a 08 (oito) assaltos de 2 (dois)
minutos, com um minuto de intervalo entre eles, de acordo com as seguintes
características:
a. Preliminar: 4 assaltos
b. Semifinal: 6 assaltos
c. Final: 8 assaltos
d. Título Estadual ou Brasileiro: 8 assaltos
Art. 146 – As Boxeadoras profissionais se enquadrarão em
três classes:
a. Preliminaristas : três primeiras lutas , com duração
de 04 assaltos
b. Semifinalistas : três lutas seguintes com duração
de 06 assaltos
c. Finalistas : a partir da sétima luta poderão tomar
parte em combates de duração de 4, 6 ou 8 assaltos.
Art. 147– As luvas serão de:
a) 8 (oito) onças (227 gramas) até a categoria Super Leve,
63,503 kilos ( 140 libras)
b) 10(dez) onças (284 gramas) a partir da categoria Meio Médio
66,678 kilos (147 libras).
Art. 148- A categoria de uma Boxeadora é determinada por seu
peso corporal.
Parágrafo único: Fazem parte do Boxe Feminino as categorias abaixo.
|
CATEGORIA DE
PESO
|
WEIGHT CATEGORY
|
QUILOS
|
LIBRAS
|
|
MÍNIMO
|
MINIMUM
|
46,266
|
102
|
|
MINI MOSCA
|
STRAW
|
47,627
|
105
|
|
MOSCA LIGEIRO
|
LIGHT FLY
|
48,988
|
108
|
|
MOSCA
|
FLY
|
50,802
|
112
|
|
SUPER MOSCA
|
SUPER FLY
|
52,163
|
115
|
|
GALO
|
BANTAM
|
53,524
|
118
|
|
SUPER GALO
|
SUPER BANTAM
|
55,338
|
122
|
|
PENA
|
FEATHER
|
57,153
|
126
|
|
SUPER PENA
|
SUPER FEATHER
|
58,967
|
130
|
|
LEVE
|
LIGHT
|
61,235
|
135
|
|
SUPER LEVE
|
SUPER LIGHT
|
63,503
|
140
|
|
MEIO MÉDIO
|
WELTER
|
66,678
|
147
|
|
SUPER MEIO
MÉDIO
|
SUPER WELTER
|
69,853
|
154
|
|
MÉDIO
|
MIDDLE
|
72,575
|
160
|
|
SUPER MÉDIO
|
SUPER MIDDLE
|
76,204
|
168
|
|
MEIO PESADO
|
LIGHT HEAVY
|
79,379
|
175
|
|
PESADO
|
HEAVY
|
+79,379
|
+175
|
Art. 149 – A Pesagem de uma Boxeadora será feita com Short,
Top ou biquíni.
Art. 150 – Em caso de gravidez a Campeã Brasileira em uma
categoria reterá o titulo por dois anos a partir da comprovação
de sua gravidez e haverá disputa do título interino entre
a primeira e segunda colocada do ranking.
Parágrafo primeiro: Após dois anos a Campeã com
o titulo retido disputará com a Campeã Interina, ficando
a vencedora com o único titulo de Campeã.
Parágrafo segundo: Caso a Campeã do título retido
não venha a lutar com a Campeã interina, perderá
o titulo para a Campeã Interina.
CAPÍTULO XXVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 151 – Este Regulamento foi elaborado com a observância
das regras contidas do Regulamento do Conselho Mundial de Boxe (WBC) e
Associação Mundial De Boxe (WBA),
complementada com regras dos demais organismos mundiais que regem o
Boxe Profissional, adaptando-as para o Boxe Brasileiro.
Art. 152 – Este Regulamento entrará em vigor 45 (quarenta
e cinco) dias contados da assinatura deste regulamento.
Art. 153 – Revogam-se as disposições em contrário.
SÃO PAULO/SP, 1º de janeiro de 2003
|